Sep 19th 22
Sabemos que adquirir um imóvel requer do comprador a movimentação de um montante considerável, ou seja, é um investimento de alto valor. Para tanto, o financiamento imobiliário é muito procurado, pois oferece a possiblidade de realização mais viável desse sonho para inúmeras pessoas. É por meio dele que conseguimos ter um lar para chamar de nosso e deixá-lo com a nossa cara enquanto pagamos as prestações do valor financiado.
Pois bem, ao buscarmos por um financiamento imobiliário, surgem várias dúvidas a respeito justamente dos valores das parcelas. E um dos itens que faz parte desse pagamento corresponde aos seguros.
Vale ressaltar que, por determinação legal, dois seguros são obrigatórios para a celebração do contrato de financiamento: o MIP e o DFI.
Quer entender mais sobre esses seguros e por que são importantes no financiamento? Então, continue com a gente nesta leitura.
Os seguros em um financiamento (seja imobiliário, seja de outro tipo, como de veículos) são produtos disponibilizados pelas instituições financeiras e têm o objetivo de proteger o comprador e o imóvel bem como o banco em caso de eventuais imprevistos.
O valor do seguro consta no valor das prestações do financiamento a serem pagas pelo comprador que, em caso de algum contratempo e de acordo com o contrato, pode contar com esse seguro. Trata-se de uma porcentagem do valor da prestação destinada à parte de seguro.
É um item obrigatório na contratação de um financiamento imobiliário e amparado legalmente. O Decreto- Lei 43 de 21 de novembro de 1966 trata do Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, além de dar providências. Em específico, o artigo 20 dispõe sobre a obrigatoriedade dos seguros descrevendo, na alínea c) do documento a “responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas”.
Podemos iniciar nossa argumentação nos referindo ao tempo para liquidação da dívida. Isso mesmo, os prazos dos financiamentos imobiliários correspondem a um longo período (35 anos, por exemplo) e é possível que contratempos aconteçam.
Nesse sentido, o valor embutido em cada prestação, reservado ao seguro, salvaguarda tais situações imprevistas que podem ocorrer com o comprador ou o imóvel. Isso traz alívio em relação a gastos inesperados e mais segurança às partes.
Somado a isso, como a maioria dos seguros, os referentes ao financiamento imobiliário oferecem serviços e produtos que podem ser utilizados pelo cliente/comprador, tais como: pintor, eletricista, chaveiro, pequenos reparos, entre outros.
Duas modalidades de seguros devem obrigatoriamente constar na situação de contratação do financiamento imobiliário. Abaixo falamos mais sobre eles.
Danos Físicos ao Imóvel (DFI)
O DFI está associado à cobertura em caso de eventualidades que ocorram com o imóvel como problemas estruturais e acidentes, que sejam fatores de origem externa e de causas naturais. Alguns exemplos: desmoronamentos, raios, vendavais, destelhamento, alagamentos, incêndios, explosões e outros.
Esse seguro tem validade durante o período de vigência do financiamento e refere-se exatamente ao valor para recuperar o bem danificado, buscando deixá-lo em situação similar à que se encontrava antes do imprevisto. É calculado com base no valor do imóvel, multiplicando-se a alíquota do DFI por esse valor.
Vale dizer que a cobertura do DFI não abarca danos causados por falta de manutenção ou desgastes/problemas na construção.
O fato de esses encargos serem pagos pela seguradora respalda tanto o comprador do imóvel, que não comprometerá o pagamento de suas parcelas com esse gasto extra, como a própria instituição financeira que fez o financiamento.
Morte e Invalidez Permanente (MIP)
O MIP refere-se à proteção das partes assegurando o pagamento da dívida do imóvel ao banco em caso invalidez permanente do titular ou falecimento. A obrigatoriedade legal refere-se à Lei nº 4.380/1984 e ao Decreto-lei nº 73/1996, visto acima.
Dessa forma, há a quitação do saldo devedor e os familiares não terão de arcar com débitos em a ver. Em linhas gerais, assegura que haverá o pagamento da dívida nos exemplos previstos, evitando-se encargos à família, considerando ainda situação tão complexa e delicada, bem como ao banco.
O cálculo do MIP se faz com base na faixa etária do comprador, isso significa que, conforme a idade, teremos uma alíquota equivalente. Dessa forma, multiplica-se esse valor de alíquota pelo montante devedor do financiamento. Vale observar que, quanto maior a idade, maior o risco de ocorrer algum fator desencadeador de sinistro.
Saber sobre os seguros obrigatórios faz toda a diferença para entendermos o valor da prestação no financiamento imobiliário, não é mesmo?
Se você busca realizar o sonho da casa própria e financiar um imóvel de forma segura, prática e totalmente on-line, precisa conhecer a ATTA Franchising.
A ATTA é uma proptech que atua no mercado desburocratizando o acesso a crédito imobiliário e garantias locatícias. Utiliza a tecnologia para alavancar o negócio de imobiliárias, incorporadoras e corretores autônomos.
Vamos entender mais. A ATTA desenvolveu o sistema iSolve, que une os produtos de crédito e garantias em um único local, facilitando o trabalho de sua rede franqueada e de parceiros, que levam resultados mais assertivos aos clientes.
Da pré-análise à contratação dos produtos, além da tecnologia de ponta, a ATTA conta com equipes muito bem preparadas para o atendimento.
Acesse: https://atta.com.vc/ e conheça mais sobre a ATTA.
Ao assinar a newsletter, você deve estar de acordo com os nossos Termos de Uso e ciente da nossa Política de Privacidade.
© 2021 ATTA FRANCHISING LTDA | Política de privacidade | Rua Pais Leme, n.º 215 Pinheiros - São Paulo/SP CEP: 05424-150